Institucional

Prefeitura Municipal de Ubajara

Adécio Muniz Paiva Filho

Prefeito(a)

Adécio Muniz Paiva Filho também conhecido como Decim é filho de dona Josieda e seu Adécio, cresceu em uma família humilde, onde desde cedo aprendeu o valor da dedicação e da superação diante das dificuldades. É marido da Mikelly e pai das Marias: Julia e Luiza. Formado em Direito, co [...]

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José Roberto da Costa Silva

Vice-prefeito(a)

José Roberto da Costa Silva nasceu no dia 17 de agosto de 1974 no bairro Lagoa Redonda, em Fortaleza. Filho do senhor Francisco Gomes da Silva e da senhora Maria da Costa Silva, Roberto é o sétimo filho de um total de 08 filhos do casal. Seu pai sustentou a família trabalhando como vigilan [...]

Mais infomações

Controladoria Geral do Municipio Mais informações
Carlos Eduardo

Secretário(a)

Av. Monsenhor Gonçalo Eufrasio , Nº 739 - Monte Castelo - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

controladoria@ubajara.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Acacia Paiva

Chefe de Gabinete

Avenida Monsenhor Gonçalo Eufrásio , Nº 729 - Monte Castelo - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

gabinetedoprefeito@ubajara.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Gabriel Pereira

Procurador Jurídico

Av. Monsenhor Gonçalo Eufrasio , Nº 739 - Monte Castelo - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

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Secretaria de Administração e Finanças Mais informações
Wanderley Filho

Secretário(a)

Av. Monsenhor Gonçalo Eufrasio , Nº 739 - Monte Castelo - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h As 12:00 e 13:30h As 17:30

administracaoefinancas@ubajara.ce.gov.br

Secretaria de Articulação Política e Segurança Pública Mais informações
Diego Aguiar Paiva

Secretário(a)

Av. Monsenhor Gonçalo Eufrasio , Nº 739 - Monte Castelo - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

articulacaopoliticaeseguranca@ubajara.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos Mais informações
Alexandre Tomaz

Secretário(a)

Rua Gilberto Parente de Sousa , Nº 233 - Domicio Pereira - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

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Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Mais informações
Maria Luiza

Secretário(a)

Rua José Lopes Freire , Nº 425 - Centro - CEP: 62.350-000

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(88) 9.9635-4099

trabalhoedesenvolvimentosocial@ubajara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Lione de Sousa

Secretário(a)

Rua 31 de Dezembro , Nº 00 - Centro - CEP: 62.350-000

Segunda A Sexta - 8:00h às 17:30h

(88) 9.9374-7650

educacao@ubajara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Mais informações
Filipe Ribeiro

Secretário(a)

Rua Dr Jose Cunha Soares , Nº 00 - Domicio Pereira - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

infraestruturaeurbanismo@ubajara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Esporte Mais informações
Jamile Goes

Secretário(a)

Rua Joana Perdigão Pereira , Nº 604 - Domicio Pereira - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

(88) 9.9246-5964

juventudeculturaesporte@ubajara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Glauber Lira

Secretário(a)

Rua Jose Rufino Pereira , Nº 106 - Centro - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

meioambiente@ubajara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saude Mais informações
Grijalva Parente

Secretário(a)

Rua Esmerino Magalhães , Nº 388 - Centro - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

saude@ubajara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Transporte Mais informações
João Antônio

Secretário(a)

Rua Gonçalo M Fernandes , Nº 162 - Centro - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

transporte@ubajara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo e Empreendedorismo Mais informações
Ulisses Teles

Secretário(a)

Rua Prudencio Furtado , Nº 199 - Centro - CEP: 62.350-000

Segunda à Sexta - 8:00h às 17:30h

turismoempreendedorismo@ubajara.ce.gov.br

Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.

Acompanhar o atingimento dos índices mínimos para a educação e a saúde estabelecidos pela Constituição Federal;

Acompanhar os atos de aposentadoria sobre o registro no Tribunal de Contas;

Acompanhar os registros perante o Tribunal de Contas competente dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

Avaliar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

Avaliar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Avaliar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

Avaliar o cumprimento das fases e estágios das receitas e despesas, inclusive avaliando a processualidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

Criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;

Examinar a documentação da execução orçamentária e financeira, da escrituração contábil e a documentação a ele correspondente;

Exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;

Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”, e as “Consignações e Movimentações Extraorçamentários”.

Gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal, assegurando o direito de acesso à informação;

Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000.

Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Controle Interno (SMCI), inclusive quando de edição de leis, regulamentos e orientações.

Realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessário a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto na legislação municipal e demais normas aplicáveis;

Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade;

Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e do orçamento do município, realizando essa verificação, no mínimo uma vez por ano;

Assessorar o Prefeito em sua representação, política e social;

Assessorar o Prefeito nas atividades de comunicação social;

Coordenar providências para o apoio ao Prefeito em relação aos meios de transportes;

Estabelecer a agenda diária do prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;

Estabelecer contratos e audiências com autoridades e representações de grupos sociais e políticos;

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento

Manter o Prefeito informado das matérias divulgadas pela imprensa de interesse da Administração Municipal;

Orientar os setores competentes com referência agenda de viagens do Prefeito, identificado prioridades para o atendimento de compromissos agendados

Receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito, organizando e mantendo atualizado respectivo arquivo;

Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e bens patrimoniais do Gabinete;

Atuar na mediação e solução de conflitos de natureza administrativa, buscando a composição amigável de litígios sempre que possível, nos limites da legalidade

Avaliar juridicamente os processos de licitação, garantindo a conformidade dos editais, contratos e demais atos com as legislações aplicáveis.

Colaborar com órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos solicitados em auditorias, inspeções ou outros procedimentos de fiscalização

Desenvolver estudos e propor medidas destinadas à melhoria da eficiência administrativa e à redução de riscos jurídicos na gestão pública municipal.

Elaborar, revisar e acompanhar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, termos de ajuste de conduta e demais atos normativos ou administrativos de interesse do Município

Exercer a representação do Município em processos de natureza fiscal, tributária, administrativa, ambiental, trabalhista, cível, criminal e em outras áreas jurídicas em que haja interesse do ente público

Exercer outras atribuições que os primeiros conferidos pela legislação municipal ou por delegação expressa do Chefe do Poder Executivo.

Fiscalizar a execução dos contratos administrativos e orientar os gestores quanto às obrigações legais.

Manter atualizada a legislação municipal e propor adequações normativas, evoluindo em harmonia com as legislações federal e estadual.

Prestar consultoria e avaliação jurídica ao Prefeito, aos Secretários Municipais, às autarquias, às fundações e aos demais órgãos de administração direta e indireta, emitindo pareceres, orientações jurídicas e respostas a consultas

Promover a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município, adotando todas as medidas permitidas para sua recuperação.

Promover ações judiciais e administrativas para defesa do patrimônio público, dos bens e interesses do Município.

Realizar o controle interno da legalidade dos atos administrativos praticados pelo Município e seus órgãos, propondo medidas corretivas, quando necessário.

Representar judicial e extrajudicialmente o Município, defendendo seus interesses em todas as instâncias e perante quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas.

Zelar pela legalidade, constitucionalidade e legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública Municipal, promovendo a defesa do patrimônio público e combatendo atos lesivos ao interesse coletivo.

Administrar as atividades, o pessoal, os materiais, o patrimônio, os transportes e os serviços gerais;

Analisar, controlar e fazer o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da administração municipal;

Assessorar o Prefeito no que concerne as estudo de programas e projetos e na avaliação da racionalização das atividades técnicas e administrativas, objetivando um maior índice de resolutividade, qualidade e produtividade dos serviços;

Efetuar prestações de contas e observar o cumprimento das exigências do controle externo

Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços

Elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico e monitorar a execução de todos os planos e projetos, avaliando sua eficiência e eficácia.

Executar a gestão da legislação tributária do Município, exercendo permanente fiscalização para o seu cumprimento;

Executar as atividades de compras;

Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento

Guardar e movimentar valores e efetuar registros e controles contábeis das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais e receitas patrimoniais, transferências e de convênios;

Manter controle sobre a dívida ativa do Município;

Providenciar e recolhimento das obrigações sociais dentro dos prazos legais;

Realizar a inscrição e o cadastramento de contribuintes e dar procedimento à arrecadação e ao lançamento dos tributos devidos ao Município;

Responder pela execução e acompanhamento da política administrativa do Município;

Responder pela execução e acompanhamento da política econômica, tributária e financeira do Município;

Supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento

Supervisionar e controlar os investimentos públicos e a capacidade de endividamento do Município;

Supervisionar os serviços de protocolo geral arquivo, guarda e vigilância dos prédios próprios e/ou locados, portaria e recepção, utilização dos meios de comunicação e a, manutenção, abastecimento e controle do uso dos meios de transportes e máquinas do patrimônio municipal ou locados;

Em conjunto com a secretaria de administração e finanças: a. Acompanhar e avaliar execução dos planos estratégico e operacional; b. Desenvolver as ações de gerenciamento do Planejamento Urbano; c. Gerenciar e acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento d. Aplicar atividades da programação orçamentária: e. Organizar e atualizar o sistema de informações sobre planos e cronogramas de execução f. Avaliar os resultados alcançados e apresentar as medidas corretivas, se for o caso. g. Desenvolver projetos de captação de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento municipal; h. Prestar informações e emitir relatórios Periódicos, em cumprimento às normas aplicadas ao setor. i. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Acompanhar e avaliar a execução dos planos estratégico e operacional;

Acompanhar e avaliar o desempenho público municipal, objetivando a qualidade de prestação direta de serviços aos cidadãos, em conjunto com todas s demais secretarias;

Aplicar atividades de programação orçamentária;

Aproximar os agentes dos serviços públicos de seus usuários, dando transparência a toda a sua dinâmica;

Assegurar o cidadão o direito de informações sobre a estrutura governamental, como acessá-la e sobre as políticas e serviços públicos;

Atender e avaliar, sugestões e reclamações dos usuários do serviço público, procedendo ao necessário encaminhamento aos órgãos competentes do Município;

Atuar em conjunto com órgãos de segurança pública estaduais e federais, fortalecendo ações integradas para prevenção e combate à violência e criminalidade no Município.

Avaliar os resultados alcançados e apresentar as medidas corretivas se for o caso;

Coordenar o atendimento a emergências e situações de risco, articulando ações entre o DEMUTRAN, a Guarda Civil Municipal e outros órgãos competentes

Desenvolver as ações de gerenciamento do Planejamento Urbano;

Desenvolver projetos de captação de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento municipal;

Eficiência - Buscar a melhoria contínua na execução dos serviços públicos, otimizando r Compromisso - Atuar com dedicação e responsabilidade na execução das políticas públicas em benefício da população.

Elaborar e implementar programas de educação e conscientização no trânsito e em segurança pública, encaminhando à comunidade escolar, pedestres, motoristas e demais segmentos da população.

Ética - Agir com integridade, justiça e respeito às normas e princípios que regem a administração pública.

Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Articulação e Segurança Pública.

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;

Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e aplicar as deliberações administrativas cabíveis, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações correlatas.

Gerenciar e acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

Gerir, regular e fiscalizar o trânsito no Município, por meio do DEMUTRAN, promovendo a segurança viária e a educação para o trânsito.

Inovação - Buscar constantemente novas soluções e tecnologias para melhorar os serviços e a gestão municipal.

Manter o Prefeito Municipal, permanentemente informado, sobre o andamento dos planos e ações de sua competência;

Oferecer orientação e assessoramento às secretarias municipais quanto à medidas corretivas que resultem em melhoria de qualidade no desempenho dos serviços públicos;

Organizar e atualizar o sistema de informações sobre planos e cronogramas de execução;

Organizar, estruturar e administrar a Guarda Civil Municipal, garantindo seu treinamento, capacitação e atuação conforme os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e respeito aos direitos humanos.

Ouvir, recolher e apoiar as solicitações, demandas, reclamações e proposições dos Município;

Participação Social - Incentivar o envolvimento da comunidade na construção e fiscalização das ações da Secretaria.

Planejar, supervisionar e executar ações integradas entre o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e a Guarda Civil Municipal (GCM), garantindo a eficiência e a eficácia dos serviços prestados.

Prestar informações e emitir relatórios periódicos em cumprimento às normas aplicadas ao setor;

Promover a conscientização interna e externa dos benefícios resultantes da parceria Governo - Sociedade-Cidadão;

Promover e coordenar políticas públicas de segurança no âmbito municipal, envolvendo proteção da população, do patrimônio público e da ordem pública.

Propor e implementar inovações tecnológicas para melhorar a gestão de segurança pública e de trânsito no Município.

Propor medidas para melhoria das condições de atendimento de usuário dos serviços públicos municipais;

Receber, processar e encaminhar denúncias relacionadas à segurança pública e ao trânsito, promovendo as medidas para apuração e solução dos problemas apontados.

Recomendar ao Prefeito Municipal, quando julgar necessário, a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias, em órgãos da Administração Pública Municipal;

Transparência - Garantir que as ações, decisões e informações sejam acessíveis à população, promovendo a confiança e a participação cidadã

Zelar pela proteção de bens, serviços, instalações e áreas públicas, promovendo ações de vigilância, patrulhamento e monitoramento preventivo.

Acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades de abastecimento de água;

Articular-se com a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social nas ações que visem assegurar a realização de cursos profissionais e a organização de mão-de-obra especializada agrícola, para atendimento da demanda do mercado agrícola;

Controlar, fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas no Abatedouro Público;

Desenvolver políticas para as áreas de agricultura familiar;

Desenvolver projetos de fomento às atividades de industrialização e comércio dos produtos agrícolas produzidos em Ubajara.

Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos.

Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento a ser criado pela Secretaria;

Verificar oportunidades empresariais no Município, geração de novos negócios ou oportunidades de associações e parcerias, em investimentos produtivos;

Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no Município e formular recomendação de iniciativas em defesa do cidadão usuário;

Coordenar ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.

Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, o Fundo Municipal de Assistência, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;

Implementar a política assistencial no âmbito do Município, de acordo com as normas federais e estaduais;

Planejar, coordenar, controlar e executar das ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda do Município;

Planejar, coordenar, controlar programas de natureza social, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;

Promover, em articulação com outros órgãos ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos;

Ser assessorada pelos conselhos municipais instituídos para atividades da política social;

Supervisionar os serviços de assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente;

Articular-se e manter sintonia com o Conselho Municipal de Educação e outros instrumentos de participação comunitária;

Desenvolver o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino, de controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos do Ensino Fundamental e Educação Infantil;

Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Educação.

Gerenciar o Fundo Municipal de Educação, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração, conforme a legislação pertinente

Planejar e supervisionar o programa da merenda escolar e outros programas de assistência ao estudante;

Planejar, coordenar e executar o controle do programa de creches, no Município;

Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política governamental, nas áreas da educação, da cultura e do desporto;

Realizar levantamento estatístico do ensino no Município;

Acompanhar as obras de infraestrutura e de mutirão;

Acompanhar e fiscalizar as atividades de coleta de lixo;

Aplicar o Código de Obras e Posturas Municipais, zelando pelo seu cumprimento;

Controlar a vistoria e fiscalização de obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;

Emitir licenças, alvarás e habite-se;

Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.

Executar as políticas de desenvolvimento urbano;

Executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;

Identificar e emplacar os logradouros públicos e controle da numeração predial;

Implementar e cumprir as ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;

Manter a limpeza e a conservação nos logradouros públicos;

Orientar a normatização e controle do uso do solo urbano, no município;

Planejar e executar, por administração direta ou através da contratação de terceiros, as obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação construção civil, drenagem e calçamento;

Planejar e executar, por administração, direta por meio de concessões, as atividades desenvolvidas no terminal Rodoviário e demais locais públicos;

Criar Programas de Capacitação Técnica e Profissional em parcerias com instituições de ensino e empresas para oferecer cursos voltados às demandas do mercado local.

Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

Elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins;

Estabelecer a educação empreendedora com oficinas e mentorias para jovens interessados em abrir seus próprios negócios.

Estabelecer parcerias com instituições privadas a fim de incentivar e promover a inserção do jovem no mercado de trabalho;

Estimular e incentivar a prática esportiva, a produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;

Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Juventude, Cultura e Esporte.

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento a ser criado pela Secretaria.

Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;

Implantar o projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela Secretaria.

Implantar o Sistema Municipal de Cultura;

Implementar a Política Municipal de Cultura de acordo com o Sistema Nacional de Cultura;

Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

Mobilizar e desenvolver projetos de cooperação e parceria com órgãos públicos dos demais níveis de governo e com entidades da iniciativa privada, para maior desenvolvimento das ações na área de sua responsabilidade;

Organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;

Planejar e desenvolver o calendário de atividades culturais e desportivas;

Promover campanhas de difusão de atividades artísticas e culturais do Município;

Promover e incentivar a participação da juventude na política municipal;

Realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;

Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;

Resgatar manifestações culturais tradicionais do município;

Apoiar e promover a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas, priorizando o plantio de espécies nativas e a criação de áreas verdes.

Articular-se com órgãos federais, estaduais e organizações não governamentais para implementar políticas e programas ambientais em cooperação mútua.

Desenvolver ações integradas de controle e redução da poluição do ar, solo e água, buscando a melhoria da qualidade ambiental e da saúde pública.

Desenvolver outras atividades relacionadas à preservação e gestão ambiental que lhe sejam atribuídas pela legislação municipal ou por determinação do Chefe do Poder Executivo. DA

Elaborar e implementar planos, programas e projetos voltados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, garantindo a qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações.

Elaborar relatórios informativos sobre a situação ambiental do Município, divulgando informações de interesse público e subsidiando a tomada de decisões.

Emitir licenças e autorizações ambientais no âmbito da sua competência, bem como vistorias e análises para garantir o cumprimento das normas ambientais.

Estabelece normas e diretrizes para o manejo de resíduos sólidos, incentivando a reciclagem, o reaproveitamento e a destinação final ambientalmente adequada.

Exercer a fiscalização ambiental no âmbito municipal, autuando e aplicando medidas administrativas em caso de infrações ambientais, em conformidade com o previsto na legislação vigente.

Fiscalizar, controlar e monitorar atividades que possam causar impactos ambientais, promovendo a aplicação da legislação ambiental e adotando medidas corretivas quando necessário.

Gerir e proteger as unidades de conservação e outras áreas protegidas do Município, desenvolvendo ações de manejo sustentável, educação ambiental e ecoturismo.

Incentivar o uso racional e sustentável dos recursos hídricos, promovendo ações de proteção de nascentes, rios e corpos d'água existentes no Município.

Planejar, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos naturais do Município.

Promover a participação popular em decisões relacionadas ao meio ambiente, realizando consultas públicas, audiências e outros mecanismos de diálogo com a sociedade.

Promover campanhas de educação ambiental, sensibilizando a população e os diversos setores da sociedade sobre a importância da preservação ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais.

Realizar estudos e pesquisas para identificar e propor soluções para problemas ambientais locais, utilizando os dados para embasar políticas públicas.

Acompanhar e desenvolver atividades de autoria, manter registros e controles estatísticos relacionados com o desempenho dos órgãos municipais de saúde;

Coordenar o funcionamento do Hospital Francisca Berlamino da Costa - Unidade Mista de saúde;

Coordenar o funcionamento dos postos de saúde, de modo a assegurar a prestação de assistência à saúde;

Coordenar o programa de saúde da Família;

Elaborar junto a equipe técnica de serviços, vigilância em saúde o Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a Legislação vigente;

Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Saúde.

Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;

Formular, executar e avaliar política de saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;

Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

Planejar, coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis no desenvolvimento das ações de saúde, da vigilância da saúde, mediante critérios estabelecidos no Plano Municipal de saúde;

Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da prefeitura.

Promover campanhas de Promoção à Saúde;

Promover e supervisionar, em articulações com os órgãos afins programas e ações de qualificação e valorização dos serviços da área da saúde do Município;

Ser apoiada pelo Conselho Municipal de saúde, promovendo a necessária integração para o desenvolvimento das políticas de saúde;

Articular-se com os órgãos de trânsito, segurança pública e meio ambiente para planejar e executar ações conjuntas que melhorem o tráfego e a mobilidade urbana.

Desenvolver estudos e projetos voltados para expansão, modernização e otimização da infraestrutura de transportes urbanos e rurais, como terminais, pontos de parada e vias de circulação.

Elaborar e executar o plano municipal de mobilidade, promovendo a integração entre os diversos modos de transporte e a acessibilidade universal.

Elaborar e gerenciar contratos, concessões e autorizações de serviços de transporte público, zelando pela transparência e legalidade dos processos.

Executar outras atividades relacionadas ao transporte que lhe sejam atribuídas pela legislação municipal ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.

Fiscalizar a regularidade e a adequação técnica dos veículos utilizados no transporte público e privado, exigindo o cumprimento das normas de segurança e acessibilidade.

Garantir a participação popular e dos setores específicos na formulação de políticas e planos relacionados ao transporte municipal, promovendo audiências públicas e outros mecanismos de consulta

Gerenciar e fiscalizar o transporte público municipal, garantindo a prestação de serviços eficientes, acessíveis e de qualidade à população.

Monitorar os indicadores de mobilidade e transporte, utilizando os dados para o aprimoramento das políticas públicas e estratégias de atuação.

Organizar, regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte coletivo, individual, escolar, de cargas e outros modais autorizados pelo Município.

Planejar, coordenar, controlar programas de natureza social, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;

Planejar, organizar e implementar uma política municipal de transportes, visando à melhoria da mobilidade urbana e rural no Município.

Promover ações de educação para o trânsito e transporte, incentivando o uso responsável e seguro dos diversos modais, bem como a conscientização sobre a mobilidade sustentável.

Promover estudos e incentivos para o uso de transportes alternativos e sustentáveis, como bicicletas, veículos elétricos e pedestres, contribuindo para a redução do impacto ambiental.

Propor e implementar medidas de inovação tecnológica aplicadas ao transporte, como sistemas de monitoramento, bilhetagem eletrônica e gestão integrada de tráfego, observando a legislação pertinente à proteção de dados.

Regulamentar e controlar o uso do solo urbano relacionado ao transporte, incluindo a definição de itinerários, pontos de parada e áreas de embarque e desembarque.

Analisar, elaborar projetos e coordenar as atividades de apoio às micro, pequenas e médias empresas no município;

Contribuir para organização dos serviços e programas de incentivo de instalação de novos negócios e expansão das atividades econômicas na área do Município;

Coordenar as políticas governamentais na área de turismo;

Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

Elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins;

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento a ser criado pela Secretaria;

Incentivar ações de reflorestamento de áreas degradadas no município;

Mobilizar e desenvolver projetos de cooperação e parceria com órgãos públicos dos demais níveis de governo e com entidades da iniciativa privada, para maior desenvolvimento das ações na área de sua responsabilidade;

Organizar e executar em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município;

Orientar e apoiar o desenvolvimento de programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de armazenamento, distribuição e comercialização;

Planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo;

Planejar feiras de fomento da economia local em alinhamento direto com os empreendedores do município;

Planejar, coordenar e executar o plano de desenvolvimento do turismo bem como, as ações voltadas para o meio ambiente;

Promover ações de organização e disciplinamento do artesanato e de outras atividades na economia informal;

Promover articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de Governo e entidades de iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos.

Promover campanhas de conscientização de preservação ambiental nas escolas e demais setores da sociedade;

Promover treinamentos e capacitações mediante convênio com instituições públicas ou privadas a fim de qualificar a mão de obra e os empreendedores locais;

Trabalhar em parcerias com órgãos, autarquias, ONGS e demais movimentos de proteção e preservação ambiental;

PORTARIA: 913/2025 16/06/2025NOVO

16/06/2025

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE UBAJARA, NO ÂMBITO DA 6º CONFERENCIA NACIONAL DAS CIDADES

PORTARIA: 905/2025 10/06/2025

10/06/2025

Nomeação, Agente: Fernanda Maria Parente Paulino, Cargo: Coordenador Geral do Departamento de Assistência Farmacêutica, Secretaria: Secretaria Municipal de Saude

PORTARIA: 902/2025 02/06/2025

02/06/2025

Nomeação, Agente: Benedita Meire Souza Martins, Cargo: Coordenador(a) Creche, Pré-escola e Pró Infância, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

DECRETO: 51/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA DE CORPUS CHRISTI (19 DE JUNHO DE 2025) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 899/2025 02/06/2025

02/06/2025

Nomeação, Agente: Antônio Francisco da Silva Basilio, Cargo: Monitor Escolar , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 901/2025 02/06/2025

02/06/2025

Nomeação, Agente: Emanuelle Pereira e Silva, Cargo: Analista Técnico do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambie [...]

DECRETO: 42/2025 02/06/2025

02/06/2025

EMENTA: CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DÁ PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 50/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.209/2018, QUE AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR INVESTIMENTOS E A PROCEDER DOAÇÕES NOS ÂMBITOS DA AÇÃO SOC [...]

DECRETO: 41/2025 02/06/2025

02/06/2025

CONVOCA A 1° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE UBAJARA CEARA, NO NO AMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

PORTARIA: 900/2025 02/06/2025

02/06/2025

Nomeação, Agente: Dione de Aguiar Manso, Cargo: Monitor Escolar , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 898/2025 02/06/2025

02/06/2025

Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

DECRETO: 47/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA LILÁS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, DESTINADA AO ATENDIMENTO HUMANIZADO À MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTR [...]

PORTARIA: 903/2025 02/06/2025

02/06/2025

Nomeação, Agente: Daniela Araújo Costa, Cargo: Coordenador Geral Fundamental Ii, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 904/2025 02/06/2025

02/06/2025

Nomeação, Agente: Lucas Ferreira Alves, Cargo: Monitor Escolar , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

DECRETO: 49/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA CACHOEIRA DO FRADE NO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 46/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 48/2025 02/06/2025

02/06/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS PARTICULARES QUE ESPECIFICA, NECESSÁRIOS A IMPLEMENTAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL DA CACHOEIRA D [...]

DECRETO: 44/2025 02/06/2025

02/06/2025

CONVOCA A 2º CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 45/2025 02/06/2025

02/06/2025

CONVOCA A 11º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 40/2025 30/05/2025

30/05/2025

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE, A LEI FEDERAL N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS [...]

DECRETO: 37/2025 28/05/2025

28/05/2025

AFETAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA USO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DECRETO: 39/2025 28/05/2025

28/05/2025

"DISPÕE SOBRE AS COMPETENCIAS, COMPOSIÇÃO NO AMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) DA CAMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIO [...]

DECRETO: 38/2025 28/05/2025

28/05/2025

"DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA DO MUNICIPIO DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO [...]

DECRETO: 35/2025 27/05/2025

27/05/2025

RETIFICAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO - MATRÍCULA Nº1.640

DECRETO: 36/2025 27/05/2025

27/05/2025

HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

PORTARIA: 895/2025 23/05/2025

23/05/2025

Nomeação, Agente: Maria Eurenice Ribeiro de Sousa, Cargo: Monitor Escolar , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 897/2025 23/05/2025

23/05/2025

Exoneração, Agente: Romiro Nascimento da Silva, Cargo: Monitor Escolar , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 896/2025 23/05/2025

23/05/2025

Exoneração, Agente: Antonio Cesar Rodrigues da Silva, Cargo: Monitor Escolar , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

DECRETO: 33/2025 14/05/2025

14/05/2025

"ALTERA O DECRETO 26/2025, DECLARA SOBRE O REAJUSTE DOS IMPOSTOS E TAXAS PARA O ANO DE 2025, SOBRE MUDANÇA DE INÍCIO DO PAGAMENTO DO IPTU 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

PORTARIA: 892/2025 12/05/2025

12/05/2025

Exoneração, Agente: Helton Luis Nunes Diogo, Cargo: Coordenador de Abastecimento, Secretaria: Secretaria Municipal de Transporte

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.

A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção “Equipe de Governo” ou “Estrutura Administrativa”.

Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.ubajara.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php

A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.ubajara.ce.gov.br/institucional.php

Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em https://www.ubajara.ce.gov.br/acessoainformacao.php

Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.ubajara.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.

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