SECRETARIA

STDS

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

MARIA LUIZA DE LIMA MENDES
SECRETÁRIO(A)

Maria Luiza Natural de Mata Fresca e residente em Moitinga, Ubajara, é licenciada em Letras, especializada em Português e Literatura, e funcionária pública desde 2008. Com uma trajetória marcada pelo compromisso social, já atuou como conselheira tutelar, professora, coordenadora pedagógica e líder em CRAS, incluindo sua atual posição à frente do CRAS Maria Moreira Melo. Ativa na comunidade de Moitinga, desempenha papéis como coordenadora do Conselho Comunitário de Pastoral, min [...]

Matrícula: 856916

Telefone(s): (88) 9.9490-1087

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.735.541/0001-07

Telefone(s): (88) 9.9635-4099

E-MAIL: trabalhoedesenvolvimentosocial@ubajara.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 8:00H ÀS 17:30H

Endereço: RUA JOSÉ LOPES FREIRE, Nº 425 - CENTRO - CEP: 62.350-000

Mais informações do orgão
Valores
Ética
Competência
Comprometimento
Equidade
Justiça Social
   
Atribuições da Secretaria
Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no Município e formular recomendação de iniciativas em defesa do cidadão usuário;
Coordenar ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, o Fundo Municipal de Assistência, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;
Implementar a política assistencial no âmbito do Município, de acordo com as normas federais e estaduais;
Planejar, coordenar, controlar e executar das ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda do Município;
Planejar, coordenar, controlar programas de natureza social, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
Promover, em articulação com outros órgãos ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos;
Ser assessorada pelos conselhos municipais instituídos para atividades da política social;
Supervisionar os serviços de assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente;
   
Atribuições do Gestor
Monitorar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios.
Planejar, coordenar, elaborar projetos e planos sociais.
   
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
CRAS 2 CRISANTEMA SOUZA CUNHA
CRAS1 MARIA MOREIRA DE MELO
DEPARTAMENTO CADASTRO UNICO/BOLSA FAMILIA
DEPARTAMENTO DA VIGILANCIA SOCIO ASSISTENCIAL
DEPARTAMENTO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO SUAS
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
GERENCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CREAS MARIA EUNICE HOLANDA CAVALCANTE
SECRETARIA
SECRETARIA EXECUTIVA DAS INSTANCIAS DOS CONSELHOS
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