Data: 02/06/2025
Descrição:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LISTA DE ESPERA
Exercício de 2025
Na qualidade de Secretário de Educação da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em atendimento à Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), DECLARO, para todos os fins de direito, que não há, no exercício de 2025, lista de espera para vagas em creches públicas da rede municipal de ensino infantil durante os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Atestamos, portanto, a ausência de LISTA DE ESPERA EM CRECHES PÚBLICAS na prefeitura municipal de Ubajara, com base em informações colhidas junto ao setor pedagógico. Declaro, ainda, que esta declaração é verdadeira e precisa, sob as penalidades da lei. Dou fé.
DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA E CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
1. Lista de espera:
Não existe, para o exercício de 2025, qualquer relação de crianças aguardando matrícula em creches públicas municipais.
2. Critérios gerais de priorização de acesso (aplicáveis quando houver cadastro ou futuras convocações):
a. Idade: crianças de 0 a 3 anos, obedecendo faixa etária para cada turno;
b. Renda familiar: famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
c. Trabalho ou estudo da mãe ou responsável: comprovação de vínculo ativo;
d. Crianças com deficiência ou necessidades especiais: atendimento prioritário,
conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
e. Sistematização de vagas remanescentes: convocações por ordem de inscrição, caso
mantenha cadastro atualizado.
Ubajara-CE, 02 de junho de 2025.
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Francisco Lione Silva de Sousa
Secretário de Educação
Ubajara-Ceará
Exercício: 2025