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Lei Orçamentária Anual - 2009 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Flávio   
Seg, 17 de Novembro de 2008 12:00

 

LEI N°. 827/2008, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.


Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1°. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2°. - Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 29.204.749,28 (Vinte e Nove Milhões, Duzentos e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos).

 

Art. 3°. - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:

 

FONTES

VALOR(R$)

1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL


1.1. RECEITAS CORRENTES

28.407.294,04

Receita Tributária

854.500,00

Receita de Contribuições

150.000,00

Receita Patrimonial

89.600,00

Receita de Serviços

4.500,00

Transferências Correntes

27.096.994,04

Outras Receitas Correntes

211.700,00

 

 

1.2. RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEF

 

(Portaria STN Nº 328, de 27/08/2001)

?2.721.200,00



1.3. RECEITAS DE CAPITAL

3.518.655,24

Alienação de Bens

0,00

Transferências de Capital

3.518.655,24

Outras Receitas de Capital

0,00


 

TOTAL GERAL

29.204.749,28

 

Art. 4º. - A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA


Art. 5°. - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 29.204.749,28 (Vinte e Nove Milhões, Duzentos e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos):

I. Orçamento Fiscal, em R$ 21.215.666,50 (Vinte e Um Milhões, Duzentos e Quinze Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Cinqüenta Centavos);

II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.989.082,78 (Sete Milhões, Novecentos e Oitenta e Nove Mil, Oitenta e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos).

 

Art. 6º. - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2009.

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

Art. 7º. - A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:

 

ÓRGÃOS

VALOR (R$)

01 – CÂMARA MUNICIPAL

1.153.850,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

467.850,00

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1.794.000,00

04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO

1.157.050,00

05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

5.182.400,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.888.216,50

07 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO-AMBIENTE, CULTURA E ESPORTES

1.252.550,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1.345.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

6.606.712,78

10 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL DO MAGISTÉRIO

8.089.750,00

11 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

67.370,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

TOTAL GERAL

29.204.749,28

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

Art. 8º. – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita prevista para o exercício de 2009, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º., do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contingência, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas à pessoal e dívida pública.

Art. 10º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, submeterá o pedido de autorização da referida operação, apresentando no mesmo pedido, a condição de endividamento do município.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do Poder Legislativo do Município de Ubajara.

Art. 12º. – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

Art. 13º. - O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;

Art. 14º. - Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 15º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE., em 04 de Novembro de 2008.

Ari de Oliveira Vasconcelos

PREFEITO MUNICIPAL

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