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LEI N°. 827/2008, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE. Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1°. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. - Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 29.204.749,28 (Vinte e Nove Milhões, Duzentos e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos). Art. 3°. - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo: | FONTES | VALOR(R$) | | 1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL |
| | 1.1. RECEITAS CORRENTES | 28.407.294,04 | | Receita Tributária | 854.500,00 | | Receita de Contribuições | 150.000,00 | | Receita Patrimonial | 89.600,00 | | Receita de Serviços | 4.500,00 | | Transferências Correntes | 27.096.994,04 | | Outras Receitas Correntes | 211.700,00 | | | | | 1.2. RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEF | | | (Portaria STN Nº 328, de 27/08/2001) | ?2.721.200,00 | |
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| | 1.3. RECEITAS DE CAPITAL | 3.518.655,24 | | Alienação de Bens | 0,00 | | Transferências de Capital | 3.518.655,24 | | Outras Receitas de Capital | 0,00 | |
| | | TOTAL GERAL | 29.204.749,28 | Art. 4º. - A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5°. - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 29.204.749,28 (Vinte e Nove Milhões, Duzentos e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos): I. Orçamento Fiscal, em R$ 21.215.666,50 (Vinte e Um Milhões, Duzentos e Quinze Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Cinqüenta Centavos); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.989.082,78 (Sete Milhões, Novecentos e Oitenta e Nove Mil, Oitenta e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos). Art. 6º. - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2009. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º. - A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento: | ÓRGÃOS | VALOR (R$) | | 01 – CÂMARA MUNICIPAL | 1.153.850,00 | | 02 – GABINETE DO PREFEITO | 467.850,00 | | 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1.794.000,00 | | 04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO | 1.157.050,00 | | 05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS | 5.182.400,00 | | 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1.888.216,50 | | 07 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO-AMBIENTE, CULTURA E ESPORTES | 1.252.550,00 | | 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | 1.345.000,00 | | 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO | 6.606.712,78 | | 10 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL DO MAGISTÉRIO | 8.089.750,00 | | 11 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 67.370,00 | | 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 200.000,00 | | TOTAL GERAL | 29.204.749,28 | CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 8º. – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita prevista para o exercício de 2009, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º., do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contingência, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas à pessoal e dívida pública. Art. 10º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. PARÁGRAFO ÚNICO – O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, submeterá o pedido de autorização da referida operação, apresentando no mesmo pedido, a condição de endividamento do município. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do Poder Legislativo do Município de Ubajara. Art. 12º. – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. Art. 13º. - O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias; Art. 14º. - Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 15º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE., em 04 de Novembro de 2008. Ari de Oliveira Vasconcelos PREFEITO MUNICIPAL
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